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Conforme anunciado pela Receita Federal (RFB) a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF ou IRPF) 2020, ano-calendário 2019, teve início em 02 de março e termina às 23h59min59s,horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2020. 

Entretendo, a DIRPF 2020 teve algumas mudanças importantes em suas regras, com relação a declaração do ano passado (2019) e que foram anunciadas pela RFB e publicadas no Diário Oficial da União no dia 20 de fevereiro. Essas mudanças podem impactar na entrega do documento pelo contribuinte.

O que torna muito importante, na verdade indispensável, que o contribuinte declarante conheças as mudanças para que possa evitar correr o risco de cometer erros e pagar multas. Mas, vale citar que as principais regras do IRPF se manterem praticamente as mesmas.

Novidades do IRPF 2020

Continue lendo este artigo e conheça, logo abaixo, todas as novidades do IRPF 2020 anunciadas pela Receita Federal.

Tela de entrada

A tela de entrada do programa de preenchimento da declaração conta com três novas abas (Nova, Em Preenchimento e Transmitidas).

  • Nova – Permite criar novas declarações (Declaração de Ajuste Anual, Declaração Final de Espólio ou Declaração de Saída Definitiva do País) a partir da declaração de 2019, da declaração Pré-Preenchida ou declaração em Branco.
  • Em Preenchimento – Permite o acompanhamento das declarações que ainda estão sendo trabalhadas. Funções disponíveis: Abrir, Excluir, Entregar, Imprimir Declaração, Salvar On-Line, Recuperar On-Line e Gravar Cópia de Segurança.
  • Transmitidas – Permite o acompanhamento das declarações que já foram transmitidas. Funções disponíveis: Retificar, Imprimir Declaração, Imprimir Recibo de Entrega, Imprimir Darf do IRPF e Gravar Cópia de Segurança e Recibo de Entrega.

As abas Em preenchimento e Transmitidas possibilita que o contribuinte possa fazer pesquisas por nome.

Bens e Direitos

A novidade visa que o contribuinte indique na sua declaração a quem pertence cada bem ou direito informado.

Ou seja, a novidade exige que para determinados bens e direitos obrigatoriamente o contribuinte informe com o CNPJ ou CPF relacionado ao bem ou direito informado se se o mesmo pertencem a ele, o titular, ou a algum dos seus dependentes.

Ao preencher os bens e direitos com os códigos “41 – Caderneta de poupança” e “61 – Depósito bancário em conta corrente no País” é possível informar um código do banco.

Contas Pré-cadastradas

Os bancos informados no preenchimento da ficha Bens e Direitos com os códigos 41 e/ou 61 podem ser selecionados  na tela “Cálculo do Imposto” do “Resumo da Declaração” por meio do campo “Contas pré-cadastradas” para Débito automático ou Crédito da Restituição.

Entretanto a novidade está disponível apenas para bancos autorizados pela Secretaria especial da Receita Federal do Brasil, isso claro desde que conste na Ficha “Bens e Direitos” como conta do titular declarante.

As doações para o Fundos controlados pelos Conselhos do idoso podem ser feitas diretamente na declaração

Agora é possível  doar para os Fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais do Idoso diretamente na DIRPF. Mas as deduções efetuadas diretamente na declaração não podem exceder a 3% do valor do imposto sobre a renda devido apurado na declaração.

De acordo com a nova regra o somatório das deduções feitas diretamente na declaração “Criança e Adolescente” e “Idoso” estão limitadas a 6% do imposto sobre a Renda devido apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019 relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso.

Rendimentos recebidos terá isenção para quem tiver mais de 65 anos

Será possível informar na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” o valor da parcela isenta para quem tiver mais de 65 anos. Esses rendimentos são por exemplo salários e aposentadorias de anos anteriores, provenientes de decisão judicial.

Essa isenção só poderá ser utilizada caso o contribuinte selecione a opção Ajuste Anual como forma de tributação do Rendimento Recebido Acumuladamente. Caso seja selecionada a opção tributação exclusiva na fonte, essa parcela será somada ao rendimento tributável.

Débito automático da 1ª quota

A Receita Federal também ampliou o prazo da seleção de débito automático da quota única ou a partir da primeira quota para o dia 10 de abri de 2020.

Declaração Pré-preenchida

Como citamos no inicio deste artigo, agora também pode ser obtida uma declaração pré-preenchida diretamente no PGD IRPF 2020 por meio da opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida” da aba “Nova” da Tela de Entrada.

mas, para obter a declaração Pré-Preenchida o contribuinte terá que usar seu certificado digital ou de seu procurador.

Além dos dados da declaração do ano anterior e os dados da Dirf, DMED e Dimob, a declaração Pré-Preenchida agora inclui também os dados financeiros do contribuinte declarados em Dirf.

Dedução da contribuição previdenciária do empregador doméstico

A partir deste ano de 2020 o valor de Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, ou seja gastos com INSS do empregado doméstico, não poderão mais ser deduzida da declaração.

Inclusive o código “50 – Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico” foi excluído da ficha de Pagamentos Efetuados.

Quem é obrigado a declarar o IRPF 2020

Conforme estabelecido pela Receita Federal do Brasil (RFB) são obrigados a declarar o IRPF 2020 os contribuintes que estão em alguma das situações listadas abaixo:

  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma tenha sido superior a R$ 28.559,70.
  • Aqueles que em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
  • Aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, e que obtiveram, em qualquer mês do ano base, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  •  Aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, em 31 de dezembro do ano base, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Além das novidades quanto ao IRPF 2020 a RFB também anunciou que irá antecipar o pagamento das restituições referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019.

De acordo com o cronograma de restituição o primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro.