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A licença paternidade, assim como a licença maternidade, é um benefício previdenciário que assegura que todos os colaboradores homens que contribuem com a Previdência Social tenham o direito a um período de afastamento do trabalho, após o nascimento do seu filho ou filha, e isso sem quaisquer tipos de prejuízos ao salário ou a sua posição na empresa.

Isso acontece porque com a chegada do novo membro da família é necessário que a mãe e o pai da criança, biológicos ou adotivos, dediquem mais tempo e atenção ao mesmo. Não só porque querem, mas porque eles também precisam acompanhar de perto os primeiros momentos de vida do bebê, principalmente porque o mesmo exigirá cuidados indispensáveis.

Ou seja, após o nascimento da criança não é só a mãe que tem direito a uma licença de suas atividades trabalhistas, uma vez que o pai também desempenha um papel importante e por isso tem direito a concessão do benefício, com prazos diferentes, mas que o permita auxiliar nos primeiros cuidados com o bebê, criar um vínculo afetivo e ainda auxiliar a mãe na sua recuperação.

Como funciona a licença paternidade

A concessão da licença paternidade está de acordo com leis vigentes no país, visto se tratar de um benefício previdenciário fundamental que possibilita que a nova família possa passar um período, em dias consecutivos, totalmente integrada para se adequar.  

No entanto, existe hoje no Brasil mais de uma lei que aborda o tema e que está vigente no país, fator que acaba fazendo com que muitos empregadores e empregados se confundam quanto ao vigor do benefício, isso graças a dúvidas e até conflitos comuns e razoáveis.  

Ou seja, a licença paternidade é um benéfico que está em vigor conforme estabelecido em três determinações diferentes, onde existe uma pauta válida junto a CLT, a Constituição Federal e o Programa Empresa Cidadã. Então, para que você entenda melhor essa diversidade segue as determinações de cada lei.

Licença paternidade conforme CLT

O Art. 473 parágrafo III da CLT determina que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana.

Ou seja, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o pai de uma criança recém nascida pode se afastar de suas atividades trabalhista sem prejuízo ao seu salário por um dia.

Entretanto, a determinação da Constituição Federal sobrepõe o que foi estabelecido na CLT, pois a Constituição é a lei suprema, máxima, em vigor no Brasil desde 1988, e que trata os parâmetros do sistema jurídico e define os princípios e diretrizes que regem a sociedade.

Licença paternidade conforme Constituição Federal

A Constituição Federal determina que a licença paternidade deve seguir os termos fixados em lei. E de acordo com o texto compilado através do § 1º do Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ficou estabelecido que o prazo da licença paternidade será de cinco dias.

Ou seja, a Constituição Federal estabelece que o pai de uma criança recém nascida pode se afastar de suas atividades trabalhista sem prejuízo ao seu salário por cinco dias seguidos.

Licença paternidade do Programa Empresa Cidadã

O Programa Empresa Cidadã é um programa do Governo Federal que estabelece a prorrogação da duração da licença maternidade e paternidade para a pessoa jurídica que aderir ao programa e os empregados da mesma, mediante concessão de dedução do imposto devido do total da remuneração paga nos dias de prorrogação da licença maternidade e paternidade.

Isso porque a prorrogação é concedida juntamente com o direito a pagamento de remuneração integral ao trabalhador. Além disso, o programa proporciona aos trabalhadores que prestam serviço para empresas participantes do mesmo uma prorrogação de 60 dias para a duração da licença maternidade e de 15 dias para a duração da licença paternidade, para mães e pais biológicos ou adotivos.

Ou seja, o programa garante um período adicional aos dias já garantidos na Constituição Federal, o que totaliza para a mãe 180 dias de licença maternidade e para o pai 20 dias de licença paternidade. Mas, com ressalvas para o caso de mães e pais adotivos que terão períodos adaptados, na mesma proporção, de acordo com a idade da criança.  

Para descobrir se a empresa onde você trabalha está inscrita no programa, o funcionário (a) pode perguntar ao departamento de recursos humanos. E caso a resposta seja positiva o mesmo poderá fazer uso do benefício quando tiver um filho.