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A rescisão de contrato de trabalho consiste basicamente na oficialização do término de um contrato de trabalho entre as partes, empresa e funcionário. Deste modo, independente do motivo do desligamento, seja ela iniciativa do próprio colaborador ou até mesmo do empregador, deverá haver um cálculo de rescisão.

Ou seja, independente do motivo do rompimento do contrato de trabalho a decisão exige um cálculo de rescisão previsto na legislação trabalhista, para contabilizar o pagamento de diversos direitos, correspondentes ao seguro desemprego, férias proporcionais, liberação do FGTS e aviso prévio, ao qual o empregado que está saindo da empresa tem direito.

Por esse motivo que para evitar surpresas negativas é importante entender os detalhes da rescisão do contrato e o que deve ser considerado para contabilizar os valores devidos e garantir que estão sendo cumpridas todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas ao tempo de trabalho prestado.

Variáveis do cálculo da rescisão do contrato de trabalho

É importante saber que existem duas variáveis no cálculo da rescisão do contrato de trabalho, listadas abaixo, que são indispensável para conseguir fazer o cálculo corretamente, pois as mesmas geram verbas que podem ser pagas ou descontadas do trabalhador que está saindo da empresa.

  • Tipos de rescisão
  • Aviso prévio

Isso acontece porque conforme determinado na legislação trabalhista, existem uma série de regras especificas para determinar o cálculo correto da rescisão com base no motivo do desligamento do funcionário e o cumprimento ou não do aviso prévio. Saiba mais sobre cada tópico abaixo:

Tipos de rescisão

Como existem muitos tipos e causas para uma rescisão de contrato de trabalho, listamos abaixo somente alguns dos principais tipos de motivo de término de um contrato de trabalho, confira:

Sem justa causa

Rescisão com iniciativa por parte do empregador, visto que o mesmo não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário.

Pedido de demissão

Rescisão com iniciativa por parte do funcionário, visto que o mesmo não tem mais interesse de continuar prestando serviços junto e/ou para aquela empresa.

Justa causa por parte do empregador

Rescisão com iniciativa por parte do empregador, visto que o empregado cometeu um ato grave, conforme artigo 482 da CLT, que justifica o rompimento do contrato de trabalho sem a obrigação de pagamento de algumas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Comum acordo

Rescisão onde ambas as partes, empresa e empregado, entram em acordo sobre o rompimento. Este tipo de rescisão proporciona o rompimento do contrato de trabalho com a obrigação de pagamento de somente metade do aviso prévio e da multa do FGTS.

Término do contrato por tempo determinado ou de experiência

Rescisão onde uma das partes ao final do período, preestabelecido ,optam por não continuar com a relação de trabalho. Este tipo de rescisão proporciona o rompimento do contrato de trabalho sem a obrigação de pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Aviso prévio

O aviso prévio é um direito/dever que determina, a partir do tempo de trabalho prestado pelo profissional a ser desligado, que aquele profissional precisa continuar trabalhando, por um período de no mínimo 30 dias e no máximo 60 dias, mesmo após o comunicado de desligamento para que a parte lesada não sofra prejuízo para regularizar sua situação.

Em resumo significa que o funcionário que pede demissão tem o dever de cumprir o aviso prévio, já que a empresa precisará de tempo para providenciar um substituto. E o empregado que for demitido sem justa causa tem o direito de cumprir o aviso prévio para que o período seja considerado nas verbas rescisórias do seu acerto.

No entanto, vale ressaltar que existem algumas exceções, pois o aviso prévio pode ser cumprido ou não, dependendo da disponibilidade e exigência das partes. Mas essa decisão também será considerada no cálculo, visto que gera verbas rescisórias a serem pagas ou descontadas.

Isso porque o aviso prévio é considerado de natureza salarial, deste modo o mesmo considera o valor do salário fixo base do trabalhador mais a média das variáveis (horas extras, adicional noturno, gratificações e outros) mensais dos últimos 12 meses, caso existam. Confira os tipos de aviso prévio, abaixo:

Aviso prévio trabalhado

Caso o empregado trabalhe todo o período do aviso, ele receberá os vencimentos ordinários deste período.

Aviso prévio indenizado

Caso a empresa decida indenizar o período de aviso, ela dispensa que o funcionário cumpra a obrigação e ainda acrescentar o valor deste período no pagamento da sua rescisão.

Aviso prévio renunciado

Caso o trabalhador não cumpra o aviso prévio, quando for exigido pela empresa, o dinheiro referente ao período será deduzido do acerto da sua rescisão.

Verbas rescisórias

A rescisão de um contrato de trabalho formal prevê o pagamento e dedução de diferentes verbas rescisórias ao trabalhador, que estão previstas na legislação trabalhista. Deste modo é importante conhecê-las para contabilizar o que será levado em consideração no cálculo da rescisão.

Verbas rescisórias a serem pagas na rescisão

  • Último salário recebido com a adição de complementos mensais (caso exista)
  • Férias vencidas (caso exista)
  • Férias proporcionais (caso exista)
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio cumprido ou indenizado (demissão sem justa)
  • Multa de 40% do FGTS (demissão sem justa)

Agora, caso a rescisão tenha partido de uma iniciativa do próprio colaborador, o mesmo não terá o direito de receber verbas proporcionais, então receberá apenas o saldo de salário e as férias vencidas, caso exista.  

Verbas rescisórias a serem descontadas na rescisão

  • Contribuição do INSS
  • Recolhimento do FGTS sobre as férias rescisórias e multa na demissão sem justa causa ou por comum acordo
  • Aviso prévio renunciado
  • IR-Fonte – Retenção na fonte do IRPF

Passo a passo de como calcular a rescisão

O cálculo da rescisão leva em consideração dados complexos e com diversas particularidades, por isso é importante identificar a base de cálculos para efetuar o pagamento correto dos encargos trabalhista.

Exemplo de rescisão simples

Segue um exemplo simples de cálculo de rescisão de contrato de trabalho, conforme previsto na legislação trabalhista. Mas vale lembrar que o cálculo de uma rescisão sempre deve ser feito por profissional qualificado e apto para oferecer exatidão nos cálculos e evitar erros.

Informações base

  • Salário base: 1.500,00
  • Meses trabalhados: 5
  • Aviso prévio: cumprido 30 dias
  • Motivo: Demissão sem justa causa
  • Dias do mês trabalhados antes do aviso de demissão: 21

Cálculos

  • Último salário: R$ 1.050,00 (1.500,00÷30×21) – salário base dividido pelos dias do mês, vezes os dias trabalhados
  • Aviso prévio: R$ 1.500,00
  • Férias vencidas ou proporcionais: R$ 750,00 (1.500,00÷12×6) – salário base dividido por 12 (meses do ano de contrato), vezes os meses trabalhados
  • 1/3 de férias: R$ 250,00 (750,00÷3) – valor das férias vencidas ou proporcionais divido por 3
  • 13º proporcional: R$ 750,00 (1.500,00÷12×6) – salário base dividido 12 (meses do ano de contrato), vezes os meses trabalhados
  • FGTS: R$ 378,00 Soma de (1.050,00×21%) + (750,00×21%) – soma dos resultados do último salário, vezes os dias trabalhados em porcentagem e do valor do 13º salário, vezes os dias trabalhados em porcentagem
  • INSS: R$ 666,75 (1.050,00×21%)+(1.500,00×21%)+(625,00×21%) – soma dos resultados do último salário vezes os dias trabalhados em porcentagem, do salário base vezes os dias trabalhados em porcentagem e do 13º dos meses trabalhados (sem aviso prévio) vezes os dias trabalhados em porcentagem
  • IRPF:  Rendimentos isentos (verificar tabela de renda e alíquotas divulgadas pela Receita Federal)
  • Multas:  RS 680,40 (1050,00×21%x6+FGTSx40%) – salário base vezes os dias trabalhados em porcentagem, vezes os meses trabalhado (incluindo o aviso prévio), mais o valor do FGTS, vezes a multa do FGTS

Dados da rescisão

  • Vencimentos: R$ 4.980,40
  • Descontos (FGTS, INSS e ) R$ 1.044,75
  • Total líquido: R$ 3.935,65

Para finalizar reforço que o cálculo de uma rescisão leva em consideração dados complexos e com diversas particularidades, por isso o mesmo sempre, sem exceções, deve ser contabilizado com o auxílio de um profissional qualificado e capaz de determinar exatidão nos valores.