Pular para o conteúdo

Como fazer declaração de imposto de renda atrasado

  • por

Caso o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não entregue o documento de cunho obrigatório dentro do prazo legal previsto pela Receita Federal (RFB) o mesmo poderá ter que se sujeitar a algumas penalidades estabelecidas por meio das Instruções Normativas da Receita Federal.

Ou seja, caso o contribuinte obrigado a entregar o documento não o apresente dentro no prazo legal terá que arcar com o pagamento de uma multa por atraso na entrega do IRPF dentro do vencimento estabelecido, sem falar que também existem algumas outras punições mais severas que podem ser aplicadas no caso de não apresentação.

Isso porque caso não ocorra a entrega do IRPF o contribuinte pode ficar com o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) irregular, o que pode acarretar em muitos outros problemas, já que essa pendência impede que a pessoa possa abrir ou movimentar contas bancárias, tirar passaporte, participar de concursos públicos e muitas outras questões comuns da rotina de um cidadão brasileiro.

Deste modo, o ideal é sempre fazer a declaração de imposto de renda, mesmo que atrasada, pois manter uma irregularidade junto à Receita Federal pode ser muito prejudicial. Para saber mais sobre o assunto, continue lendo este artigo e entenda mais sobre a multa em caso de atraso e ainda aprenda como declarar o IRPF atrasado pela internet.

Multa ao entregar a declaração do IRPF atrasada

A multa por atraso na entrega do IRPF é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, para contribuinte que tem imposto a pagar, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido. Agora, em casos onde não existem imposto devido, para contribuinte que não tem imposto a pagar, a multa será no valor de R$ 165,74.

Também é válido ressaltar que de acordo com as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil a multa de atraso para entrega da declaração começa a ser contada a partir do primeiro dia depois do prazo legal da entrega da declaração do IRPF e será calculado até o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

O contribuinte receberá uma “Notificação de lançamento da multa” logo após enviar o documento em atraso, um documento que visa informá-lo quanto a multa por atraso na entrega da declaração. Essa multa conta com um prazo de  30 dias a partir da entrega em atraso para ser paga.

Caso o pagamento da multa não seja efetuado dentro do prazo, a mesma passará a contar com juros de mora sobre o valor com base na taxa Selic. Agora, se o contribuinte que não pagar multa à por atraso dentro do prazo estabelecido na notificação tiver direito a restituição, a mesma será deduzida, juntamente com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído.

Para ter acesso e pagar a multa o contribuinte deve emitir um Documento de Arrecadações de Receitas Federais (DARF), que pode ser impresso por meio do programa da declaração IRPF 2020 ou por meio do Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF).

Também é importante saber que caso o contribuinte não concorde com o lançamento da multa por atraso, o mesmo poderá dentro do prazo de 30 dias, a partir do recebimento da notificação, impugná-la por meio de petição dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolizada em unidade da Secretaria da RFB de sua jurisdição.

Como declarar IRPF atrasado pela internet

O programa ou aplicativo de preenchimento do IRPF “Programa Gerador da Declaração” fica disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet, onde o contribuinte deve acessar e seguir as orientações para download via computador, dispositivo móvel ou certificado digital.

Passo a passo para baixar o programa de preenchimento do IRPF:

  • Acesse o site da Receita Federal,
  • Clique na opção “Onde Encontro” na barra do Menu,
  • Em seguida selecione a opção “Download de Aplicativos”,
  • Então clique em “Para Você”,
  • Selecione “DIRPF – Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física”,
  • Depois clique no ano-calendário correspondente,
  • Agora selecione “Download do Programa”,
  • Então escolha o tipo de equipamento e sistema,
  • Por fim baixe o programa para fazer a declaração.

Vale reforçar que o contribuinte sempre deve preencher a declaração do IRPF de acordo com as instruções vigentes para o ano-calendário correspondente, pois somente assim o mesmo diminui os risco de cometer erros.

E é exatamente por esse motivo que o mais recomendado é que o contribuinte fique sempre atento a todas as novidade das regras anuais do IRPF e não deixe de declarar seu imposto de renda, preferencialmente dentro do prazo estipulado pela Receita Federal. Em casos de dúvidas ou sugestões para melhorar esse artigo, deixe um comentário no final da página.

Confira mais conteúdos informativos no Blog da Hope Contábil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *